Exame Periódico

Monitoramento contínuo da saúde dos trabalhadores para prevenção, segurança e conformidade legal.

O que é o Exame Periódico?

O Exame Periódico é uma avaliação médica obrigatória realizada em intervalos regulares, durante o vínculo empregatício, com o objetivo de monitorar a saúde do trabalhador e identificar precocemente alterações relacionadas ao trabalho.

Ele integra o PCMSO, previsto na NR-07, e deve considerar os riscos ambientais identificados no PGR.

Base Legal e Normativa

📘 Normas nacionais obrigatórias

  • NR-07 – PCMSO (Portaria 1.031/2020)
    Obriga a realização do exame periódico em intervalos definidos pelo médico do trabalho com base nos riscos da função.

  • NR-01 – GRO e PGR
    Determina que os exames devem estar alinhados ao Inventário de Riscos.

  • Lei nº 6.514/1977 – Segurança e Medicina do Trabalho.

  • Portaria nº 3.214/1978 – MTE.

  • eSocial – Evento S-2220
    Registra o monitoramento de saúde do trabalhador, incluindo exames periódicos.

🌎 Referências internacionais

  • ILO / OIT – Convenção 161 e Recomendação 171
    Recomenda exames periódicos como parte da vigilância em saúde no trabalho.

  • NIOSH (EUA)
    Incentiva monitoramento contínuo para prevenir doenças ocupacionais.

  • OSHA (EUA)
    Indica periodicidade de exames em atividades específicas com risco ocupacional.

O que é avaliado no Exame Periódico? O exame inclui:

🩺 Avaliação Clínica

  • Anamnese ocupacional e clínica

  • Verificação de sintomas relacionados ao trabalho

  • Histórico de afastamentos

  • Evolução da saúde desde o último exame

🧪 Exames Complementares (conforme riscos do PGR)

  • Audiometria ocupacional (riscos de ruído)

  • Acuidade visual

  • Espirometria (agentes respiratórios)

  • Hemogramas e exames laboratoriais

  • Raio-X e outros exames específicos
    (Somente quando tecnicamente indicados. A NR-07 proíbe exames sem justificativa.)

Finalidade do Exame Periódico

O exame periódico tem como objetivo:

  • Monitorar a saúde do trabalhador ao longo do tempo

  • Detectar precocemente alterações relacionadas ao trabalho

  • Ajustar medidas preventivas no PGR e no PCMSO

  • Emitir parecer de aptidão continuada

  • Reduzir riscos ergonômicos, físicos, químicos e psicossociais

  • Atender às obrigações legais e evitar passivos trabalhistas

Quem precisa realizar o Exame Periódico?

Todos os trabalhadores contratados via CLT, incluindo:

  • Administrativos

  • Operacionais

  • Trabalhadores expostos a riscos

  • Teletrabalhadores

  • Motoristas, vigilantes, operadores e outros

A periodicidade é definida pelo médico do trabalho conforme a NR-07.

Periodicidade dos Exames Periódicos

A NR-07 estabelece que:

  • O médico do trabalho define a periodicidade com base nos riscos.

  • Expostos a risco grave podem ter periodicidade menor.

  • Em atividades sem riscos relevantes, o período pode ser ampliado.

  • Empresas com PCMSO integrado ao PGR têm periodicidade personalizada.

Quem emite o ASO Periódico?

O ASO é emitido exclusivamente por médico do trabalho, contendo:

  • Aptidão ou inaptidão

  • Exames realizados

  • Riscos da função

  • Assinatura e identificação do médico

FAQ - Dúvidas Frequentes

📌 O exame periódico é obrigatório?

Sim. A NR-07 determina sua obrigatoriedade para todos os trabalhadores CLT.

📌 O trabalhador pode ser demitido por inaptidão?

Depende do caso. A inaptidão exige análise técnica e jurídica específica.

📌 O exame periódico substitui o demissional?

Não. Cada exame tem finalidade própria.

📌 É possível fazer exame periódico por telemedicina?

Sim, desde que haja conformidade com normas médicas e risco avaliado.

📌 Quais exames laboratoriais são obrigatórios?

Somente os relacionados aos riscos identificados no PGR/PCMSO.

Mais de 50 mil atendimentos realizados…”

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