Exame Periódico
Monitoramento contínuo da saúde dos trabalhadores para prevenção, segurança e conformidade legal.
O que é o Exame Periódico?
O Exame Periódico é uma avaliação médica obrigatória realizada em intervalos regulares, durante o vínculo empregatício, com o objetivo de monitorar a saúde do trabalhador e identificar precocemente alterações relacionadas ao trabalho.
Ele integra o PCMSO, previsto na NR-07, e deve considerar os riscos ambientais identificados no PGR.


Base Legal e Normativa
📘 Normas nacionais obrigatórias
NR-07 – PCMSO (Portaria 1.031/2020)
Obriga a realização do exame periódico em intervalos definidos pelo médico do trabalho com base nos riscos da função.NR-01 – GRO e PGR
Determina que os exames devem estar alinhados ao Inventário de Riscos.Lei nº 6.514/1977 – Segurança e Medicina do Trabalho.
Portaria nº 3.214/1978 – MTE.
eSocial – Evento S-2220
Registra o monitoramento de saúde do trabalhador, incluindo exames periódicos.
🌎 Referências internacionais
ILO / OIT – Convenção 161 e Recomendação 171
Recomenda exames periódicos como parte da vigilância em saúde no trabalho.NIOSH (EUA)
Incentiva monitoramento contínuo para prevenir doenças ocupacionais.OSHA (EUA)
Indica periodicidade de exames em atividades específicas com risco ocupacional.


O que é avaliado no Exame Periódico? O exame inclui:
🩺 Avaliação Clínica
Anamnese ocupacional e clínica
Verificação de sintomas relacionados ao trabalho
Histórico de afastamentos
Evolução da saúde desde o último exame
🧪 Exames Complementares (conforme riscos do PGR)
Audiometria ocupacional (riscos de ruído)
Acuidade visual
Espirometria (agentes respiratórios)
Hemogramas e exames laboratoriais
Raio-X e outros exames específicos
(Somente quando tecnicamente indicados. A NR-07 proíbe exames sem justificativa.)


Finalidade do Exame Periódico
O exame periódico tem como objetivo:
Monitorar a saúde do trabalhador ao longo do tempo
Detectar precocemente alterações relacionadas ao trabalho
Ajustar medidas preventivas no PGR e no PCMSO
Emitir parecer de aptidão continuada
Reduzir riscos ergonômicos, físicos, químicos e psicossociais
Atender às obrigações legais e evitar passivos trabalhistas


Quem precisa realizar o Exame Periódico?
Todos os trabalhadores contratados via CLT, incluindo:
Administrativos
Operacionais
Trabalhadores expostos a riscos
Teletrabalhadores
Motoristas, vigilantes, operadores e outros
A periodicidade é definida pelo médico do trabalho conforme a NR-07.


Periodicidade dos Exames Periódicos
A NR-07 estabelece que:
O médico do trabalho define a periodicidade com base nos riscos.
Expostos a risco grave podem ter periodicidade menor.
Em atividades sem riscos relevantes, o período pode ser ampliado.
Empresas com PCMSO integrado ao PGR têm periodicidade personalizada.


Quem emite o ASO Periódico?
O ASO é emitido exclusivamente por médico do trabalho, contendo:
Aptidão ou inaptidão
Exames realizados
Riscos da função
Assinatura e identificação do médico


FAQ - Dúvidas Frequentes
📌 O exame periódico é obrigatório?
Sim. A NR-07 determina sua obrigatoriedade para todos os trabalhadores CLT.
📌 O trabalhador pode ser demitido por inaptidão?
Depende do caso. A inaptidão exige análise técnica e jurídica específica.
📌 O exame periódico substitui o demissional?
Não. Cada exame tem finalidade própria.
📌 É possível fazer exame periódico por telemedicina?
Sim, desde que haja conformidade com normas médicas e risco avaliado.
📌 Quais exames laboratoriais são obrigatórios?
Somente os relacionados aos riscos identificados no PGR/PCMSO.
Mais de 50 mil atendimentos realizados…”
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