Exame Admissional
Avaliação médica completa para garantir aptidão e segurança na contratação de novos colaboradores.
O que é o Exame Admissional?
O Exame Admissional é uma avaliação clínica obrigatória realizada antes da contratação do trabalhador, com o objetivo de verificar se ele está apto para exercer as atividades da função de maneira segura, sem riscos à sua saúde ou à empresa.
Ele faz parte do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e deve ser conduzido por médico do trabalho, conforme previsto na NR-07, do Ministério do Trabalho e Emprego.


Base Legal e Normativa
📘 Normas nacionais aplicáveis
NR-07 – PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional)
Exame admissional é obrigatório antes do início das atividades.
O médico deve avaliar riscos da função e histórico clínico-laboral.
NR-01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
Avaliação vinculada ao inventário de riscos do PGR.
eSocial – Evento S-2220 (Monitoramento da Saúde)
Exame admissional deve ser registrado eletronicamente.
Portaria Nº 3.214/1978 – MTE
Portaria Nº 1.031/2020 – Atualização da NR-07
🌎 Referências internacionais
OSHA – Occupational Safety and Health Administration (EUA)
Preconiza pré-employment medical evaluation para funções com risco.NIOSH – National Institute for Occupational Safety and Health
Recomenda avaliação prévia para proteção do trabalhador e da empresa.ILO/OIT – Organização Internacional do Trabalho
Recomenda exames pré-admissionais em atividades com riscos ocupacionais.


O que é avaliado no Exame Admissional? O exame inclui:
Avaliação Clínica Completa
Histórico de saúde (anamnese)
Condições atuais de saúde
Afastamentos anteriores
Análise de doenças pré-existentes
Exames Complementares (quando necessários)
Dependem dos riscos identificados no PGR da empresa:
Audiometria
Acuidade visual
Espirometria
Exames laboratoriais
ECG/EEG
Raio-X
Entre outros
(somente se houver justificativa técnica, conforme NR-07)


Por que o Exame Admissional é importante?
Para a empresa:
Reduz riscos trabalhistas e previdenciários
Comprova conformidade com a NR-07 e o eSocial
Previne acidentes e doenças ocupacionais
Evita contratações que coloquem o trabalhador em risco
Para o trabalhador:
Garante avaliação médica especializada
Assegura que a função é compatível com sua saúde
Previne agravamento de condições clínicas


Quem precisa realizar o Exame Admissional?
Todo trabalhador contratado sob regime CLT, antes do início das atividades laborais, independentemente da função.


Quem emite o ASO Admissional?
O ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) é emitido exclusivamente pelo médico do trabalho, contendo:
Aptidão ou inaptidão
Riscos ocupacionais identificados
Exames complementares realizados
Identificação do médico responsável


Quanto tempo vale o Exame Admissional?
Tem validade até a data do próximo exame periódico, conforme periodicidade definida no PCMSO.
Que normalmente é de 12 meses, porem em casos especificos tambem encontramos validades de 6 meses ou 24 meses.


FAQ - Dúvidas Frequentes
O exame admissional é obrigatório?
Sim, é exigido pela NR-07 e registrado no eSocial.
O candidato pode ser reprovado?
Sim, caso a função ofereça riscos incompatíveis com o estado de saúde.
Quais exames complementares são obrigatórios?
Somente aqueles associados aos riscos ocupacionais presentes no PGR.
O exame admissional pode ser feito por telemedicina?
Sim, desde que observadas as regras médicas e a Resolução CFM aplicável.
A empresa pode contratar sem exame admissional?
Não. Isso gera infração trabalhista e risco judicial.
Mais de 50 mil atendimentos realizados…”
Agende o Exame Admissional da sua empresa
Garantimos agilidade, precisão e conformidade com todas as normas de SST.
Protecta SSO
Promovendo bem-estar no trabalho e em conformidade com as normas regulamentadoras.
Contato
Receba mais informações sobre os nossos serviços
contato@protectasso.com.br
© 2024. All rights reserved Protecta SSO.
PCIe
Reclame Aqui


