Exame Admissional

Avaliação médica completa para garantir aptidão e segurança na contratação de novos colaboradores.

O que é o Exame Admissional?

O Exame Admissional é uma avaliação clínica obrigatória realizada antes da contratação do trabalhador, com o objetivo de verificar se ele está apto para exercer as atividades da função de maneira segura, sem riscos à sua saúde ou à empresa.

Ele faz parte do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e deve ser conduzido por médico do trabalho, conforme previsto na NR-07, do Ministério do Trabalho e Emprego.

Base Legal e Normativa

📘 Normas nacionais aplicáveis

  • NR-07 – PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional)

    • Exame admissional é obrigatório antes do início das atividades.

    • O médico deve avaliar riscos da função e histórico clínico-laboral.

  • NR-01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)

    • Avaliação vinculada ao inventário de riscos do PGR.

  • eSocial – Evento S-2220 (Monitoramento da Saúde)

    • Exame admissional deve ser registrado eletronicamente.

  • Portaria Nº 3.214/1978 – MTE

  • Portaria Nº 1.031/2020 – Atualização da NR-07

🌎 Referências internacionais

  • OSHA – Occupational Safety and Health Administration (EUA)
    Preconiza pré-employment medical evaluation para funções com risco.

  • NIOSH – National Institute for Occupational Safety and Health
    Recomenda avaliação prévia para proteção do trabalhador e da empresa.

  • ILO/OIT – Organização Internacional do Trabalho
    Recomenda exames pré-admissionais em atividades com riscos ocupacionais.

O que é avaliado no Exame Admissional? O exame inclui:

Avaliação Clínica Completa

  • Histórico de saúde (anamnese)

  • Condições atuais de saúde

  • Afastamentos anteriores

  • Análise de doenças pré-existentes

Exames Complementares (quando necessários)

Dependem dos riscos identificados no PGR da empresa:

  • Audiometria

  • Acuidade visual

  • Espirometria

  • Exames laboratoriais

  • ECG/EEG

  • Raio-X

  • Entre outros
    (somente se houver justificativa técnica, conforme NR-07)

Por que o Exame Admissional é importante?

Para a empresa:

  • Reduz riscos trabalhistas e previdenciários

  • Comprova conformidade com a NR-07 e o eSocial

  • Previne acidentes e doenças ocupacionais

  • Evita contratações que coloquem o trabalhador em risco

Para o trabalhador:

  • Garante avaliação médica especializada

  • Assegura que a função é compatível com sua saúde

  • Previne agravamento de condições clínicas

Quem precisa realizar o Exame Admissional?

Todo trabalhador contratado sob regime CLT, antes do início das atividades laborais, independentemente da função.

Quem emite o ASO Admissional?

O ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) é emitido exclusivamente pelo médico do trabalho, contendo:

  • Aptidão ou inaptidão

  • Riscos ocupacionais identificados

  • Exames complementares realizados

  • Identificação do médico responsável

Quanto tempo vale o Exame Admissional?

Tem validade até a data do próximo exame periódico, conforme periodicidade definida no PCMSO. 

Que normalmente é de 12 meses, porem em casos especificos tambem encontramos validades de 6 meses ou 24 meses.

FAQ - Dúvidas Frequentes

O exame admissional é obrigatório?

Sim, é exigido pela NR-07 e registrado no eSocial.

O candidato pode ser reprovado?

Sim, caso a função ofereça riscos incompatíveis com o estado de saúde.

Quais exames complementares são obrigatórios?

Somente aqueles associados aos riscos ocupacionais presentes no PGR.

O exame admissional pode ser feito por telemedicina?

Sim, desde que observadas as regras médicas e a Resolução CFM aplicável.

A empresa pode contratar sem exame admissional?

Não. Isso gera infração trabalhista e risco judicial.

Mais de 50 mil atendimentos realizados…”

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