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POR QUE FAZER O EXAME DEMISSIONAL? IMPORTÂNCIA, PRAZOS E CONSEQUÊNCIAS LEGAIS!
A importância de realizar o exame demissional no prazo correto e para todos os funcionários da empresa ao se desligarem.
Dra. Carolina Marinho Marreiros da Costa
8/29/20243 min ler
POR QUE FAZER O EXAME DEMISSIONAL? IMPORTÂNCIA, PRAZOS E CONSEQUÊNCIAS LEGAIS!
Por Dra. Carolina Marinho Marreiros da Costa, CRM 143567/SP
Médica do Trabalho, Perita Federal, Responsável Técnica, Médica Coordenadora e Diretora Clínica
Resumo
O exame demissional é uma exigência legal no Brasil, estabelecida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e tem como principal objetivo avaliar a saúde do trabalhador no momento de seu desligamento da empresa. Este artigo explora a importância desse exame, os prazos para sua realização, e as possíveis multas e sanções decorrentes do descumprimento dessa obrigação, destacando a relevância do exame para ambas as partes envolvidas.
Introdução
O exame demissional é um procedimento médico obrigatório que deve ser realizado sempre que há a rescisão do contrato de trabalho. Além de ser uma exigência legal, ele desempenha um papel fundamental na proteção dos direitos tanto do empregador quanto do empregado, garantindo que a saúde do trabalhador seja avaliada antes de seu desligamento, prevenindo futuros litígios trabalhistas.
A Importância do Exame Demissional
O exame demissional é essencial para verificar se o trabalhador desenvolveu alguma doença ocupacional ou sofreu algum agravo à saúde durante o período de vínculo empregatício. Esta avaliação é crucial para:
Proteção do Trabalhador: avaliar se o trabalhador não adquiriu nenhuma condição de saúde que possa ter sido causada ou agravada pelo trabalho.
Prevenção de Litígios: Evitar que o empregador seja responsabilizado por uma condição de saúde que não foi documentada no momento da demissão, protegendo a empresa contra futuras ações judiciais.
Documentação Legal: Cumprir as exigências legais estabelecidas pela CLT e pela Norma Regulamentadora 7 (NR-7), que regula o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Prazos para Realização do Exame Demissional
Conforme estabelecido pela NR-7, o exame demissional deve ser realizado preferencialmente no último dia de trabalho do empregado ou no próximo dia útil após o último dia de trabalho, sendo antes da homologação da rescisão contratual. Entretanto, o prazo pode ser estendido em até:
10 dias após o término do contrato de trabalho para empregados em casos especiais, como em situações em que há necessidade de exames complementares ou se o trabalhador estiver afastado por licença médica no momento da demissão. Importante: trabalhador com atestado médico vigente por motivo de saúde, em regra, não poderá realizar exame médico demissional (exceção: após avaliação do atestado pelo médico do trabalho, sendo constatada aptidão).
Conforme NR 7 Item 7.5.11 No exame demissional, o exame clínico deve ser realizado em até 10 (dez) dias contados do término do contrato, podendo ser dispensado caso o exame clínico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 135 (centro e trinta e cinco) dias, para as organizações graus de risco 1 e 2, e há menos de 90 (noventa) dias, para as organizações graus de risco 3 e 4.
Multas e Sanções pelo Não Cumprimento
O não cumprimento da obrigatoriedade de realização do exame demissional pode acarretar multas e sanções para a empresa. As penalidades podem incluir:
Multa Administrativa: O empregador pode ser multado por não realizar o exame demissional, conforme estipulado pela legislação trabalhista. O valor da multa pode variar conforme a gravidade da infração e o porte da empresa.
Ações Judiciais: A ausência de um exame demissional pode resultar em ações trabalhistas, onde o ex-empregado pode alegar que a empresa não cumpriu com suas obrigações legais, potencialmente resultando em indenizações.
Complicações no Processo de Rescisão: A falta do exame pode atrasar ou complicar o processo de rescisão, impactando tanto a empresa quanto o trabalhador, principalmente em situações que envolvem a necessidade de homologação sindical.
Conclusão
O exame demissional é um componente essencial na gestão da saúde ocupacional e na proteção jurídica das empresas e dos trabalhadores. Sua importância vai além do cumprimento legal, servindo como uma ferramenta preventiva contra litígios e garantindo que o trabalhador deixe a empresa com a saúde devidamente avaliada. Cumprir os prazos e requisitos legais associados a este exame é fundamental para evitar multas e sanções, além de assegurar um processo de desligamento transparente e seguro para todas as partes envolvidas.
Referências
Brasil. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora NR-7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-07-atualizada-2022.pdf
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Mendes, R. (2019). Patologia do Trabalho (4ª ed.). São Paulo: Atheneu.
Dias, E. C., & Mendes, R. (2014). Saúde do Trabalhador: Fundamentos, Práticas e Perspectivas. Rio de Janeiro: Fiocruz.